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Política
O Vereador Rafael Testa (PFL), protocolou no dia de hoje dois Projetos de Lei no Legislativo
"Dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de adesivos com o telefone do disque-denúncia em ônibus urbanos municipais e locais públicos, e dá outras providências".
Art. 1º - Fica estabelecido que em todos os ônibus municipais e em locais públicos deverão ser afixados e mantidos avisos, em adesivos a serem colados em ônibus na parte traseira, de forma que sejam visíveis pelos motoristas e pedestres, com o número da linha telefônica do serviço Disque-Denúncia, prestado pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo Único - Estes adesivos, deverão conter o seguinte texto:
DISQUE-DENÚNCIA (9xx51)3288-5100.
VAMOS COMBATER A VIOLÊNCIA
DENUNCIE ATENDIMENTO 24 HORAS
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Erechim, Capital da Amizade, 1º de Março de 2004.
Justificativa
A fixação de adesivos com o telefone do disque – denúncia pode auxiliar o serviço de segurança, que estará com este tipo de divulgação recebendo maior número de solicitações de atendimento.
Considerando a importância deste projeto, acredito na aceitação e aprovação por parte dos nobres parlamentares.
Vereador RAFAEL SOTTILI TESTA
Líder da Bancada do Partido da Frente Liberal – PFL
"Dispõe sobre a criação do "Balcão Municipal de Empregos" e dá outras providências."
Art. 1 - Fica criado o "Balcão Municipal de Empregos", com a finalidade de proporcionar informações à população sobre o mercado de trabalho no Município.
Art. 2 - Incumbe ao Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Cidadania e Promoção Social; e; Indústria Comércio e Serviços, a implantação do "Balcão Municipal de Emprego", que consiste no agrupamento de informações sobre a procura e oferta de empregos no Município.
Art. 3 - O gerenciamento do Balcão de que trata o artigo anterior será feito com a disponibilização à população do seguinte:
I - acesso gratuito aos dados do Balcão Municipal de Empregos;
II - inclusão gratuita de dados sobre oferta ou procura de emprego;
III - disponibilização das informações sobre oferta e procura via telefone;
Art. 4 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5 - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal no prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua publicação.
Art. 6 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador RAFAEL SOTTILI TESTA
Líder da Bancada do Partido da Frente Liberal – PFL
02.03.2004
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(Fonte: Assessoria
Vereador Rafael Testa
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