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Polícia
Indiciados
motorista, duas empresas e mecânico que assinou vistoria
Foi entregue na tarde desta sexta-feira, no Fórum de Erechim, o inquérito
policial que apura as responsabilidades criminais decorrentes do acidente
ocorrido no início da manhã do dia 22 de setembro, quando 16 estudantes e uma
monitora de escola acabaram morrendo após a queda de um ônibus de transporte
escolar, na barragem da Corsan.
Depois de um exaustivo trabalho dos servidores da Delegacia de Trânsito, coordenado pelo delegado Vanderli Antunes Leandro, registrando cerca de 80 depoimentos, o inquérito foi concluído em dois volumes, num total de 400 páginas.
Isso tudo gerou o indiciamento de quatro pessoas.
Agora, o IP deverá ser analisado pelo Ministério Público, para posterior denúncia, podendo esse ser confirmado, alterado ou então solicitar novas diligências.
Indiciados
Na conclusão do inquérito policial, restaram indiciados o motorista do ônibus, Juliano Moisés dos Santos, 24 anos, por homicídio doloso; os proprietários das empresas de transporte coletivo, Carlos José Demoliner e Ernani Davi Roberto Dassi, por violação da Lei das Licitações; e o engenheiro mecânico Salomão Bursztejn, que teria assinado o laudo de vistoria por um prazo maior daquele permitido por lei.
Conforme explicou o delegado Vanderli, o motorista foi indiciado por homicídio doloso, pelo dolo eventual, já que mesmo não desejando o resultado final do acontecido, teria assumido o risco do acidente e suas conseqüências.
Já o mecânico e perito, Salomão Bursztejn, foi indiciado porque teria desrespeitado o artigo 299 do Código Penal, assinando o laudo de vistoria com um prazo de 12 meses enquanto que pela lei esse não poderia ser maior do que 6 meses.
Os outros dois indiciados e responsáveis pelas duas empresas de transporte coletivo, Carlos Demoliner e Ernani Dassi, teriam, segundo o inquérito, infringido o artigo 92, caput, e o parágrafo único do mesmo artigo da Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública, de número 8.666/93, respectivamente.
Eles não poderiam ter negociado aquela linha de ônibus, terceirizada pelo Município, e o contrato assinado entre ambos não teria validade legal.
Em caso de desistência da linha, a empresa que detinha a
concessão teria que devolvê-la ao Município e não passá-la direto à outra
empresa.
23.10.2004
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(Fonte: Jornal
Diário da Manhã )
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