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Francisco Basso Dias*
A
reforma Eleitoral
O Congresso Nacional deverá apreciar ainda este ano duas
propostas de emenda constitucional que modificam a legislação eleitoral,
no sentido de unificar a data das eleições parta prefeito, governador de
Estado e presidente da República.
A primeira proposta do senador Paulo Otávio (PFL-DF),
quando era deputado federal, está pronta para ser votada na Câmara e a
outra é do senador Sibá Machado (PT-SP), aguarda parecer da Comissão de
Constituição e Justiça do Senado.
Vai ser um assunto de muita polêmica.
Enquanto alguns senadores e deputados defendem a
coincidência dos pleitos, justificando que haverá redução nos custos
do processo eleitoral e fortalece a governabilidade, há os que advertem
que as questões municipais ficarão diluídas nos debates estaduais e
nacionais, com críticas a prorrogação dos mandatos de prefeitos e
vereadores.
Do ponto de vista econômico não há dúvida de que a
realização da sistemática atual a cada dois anos não é só cara, como
banaliza o exercício democrático e condena as correntes partidárias a
uma mobilização quase permanente à corrida eleitoral com
comprometimentos da qualidade das candidaturas e da gestão das
plataformas.
Outra questão favorável a tese da coincidência de
mandatos é o fim da descontinuidade administrativa, uma vez que haverá
mais tempo para executar projetos que tenham interdependência com o
Executivo em suas esferas federal, estadual e municipal.
Hoje, na maioria
das vezes, os prefeitos exercem mandatos com dois governadores e dois
presidentes da República diferentes, o que resulta na interrupção de
obras que podem ser executadas em apenas dois anos.
A nossa lei eleitoral
precisa mesmo ser modificada. Afinal ela existe desde 1946 e é
considerada ultrapassada já que as últimas mudanças na legislação
sobre o assunto foram feitas há 58 anos.
Entre as mudanças que a reforma
deve trazer está o fim das coligações proporcionais, o que,
fortaleceria os partidos e contribuiria para um cenário de maior
fidelidade partidária na política brasileira e o financiamento público
das campanhas.
O relatório da CCJ propõe um valor de R$ 7 por eleitor,
distribuído entre os partidos regularmente registrados e com
representação na Câmara.
Outro ponto importante é o voto por listas
partidárias pré-ordenadas.
O sistema é o semelhante do Uruguai e que
funciona muito bem, segundo os entendidos.
A partir da aprovação e
sanção do projeto, financiamento público de campanha, o eleitor vai
saber quanto cada partido vai receber; será combatido de maneira
enérgica e competente a entrada do caixa dois, do dinheiro do
narcotráfico, das organizações criminosas no processo eleitoral, e
será coibido, também, os desvios porque haverá condições reais de
auditar as contas dos partidos e de controlar o processo no período
eleitoral, o que não é possível hoje.
A verdade é que assim como está
não pode continuar. Se, se chegou a modernidade do voto eletrônico, por
que não atualizar a Lei Eleitoral?
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*Francisco Basso Dias
Assessor do Deputado Federal Francisco Appio e
responsável pelo S.O.S. Caminhoneiro - programa institucional de apoio à
categoria
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