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Francisco Basso Dias*

 

A reforma Eleitoral

O Congresso Nacional deverá apreciar ainda este ano duas propostas de emenda constitucional que modificam a legislação eleitoral, no sentido de unificar a data das eleições parta prefeito, governador de Estado e presidente da República. 

A primeira proposta do senador Paulo Otávio (PFL-DF), quando era deputado federal, está pronta para ser votada na Câmara e a outra é do senador Sibá Machado (PT-SP), aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça do Senado. 

Vai ser um assunto de muita polêmica. 

Enquanto alguns senadores e deputados defendem a coincidência dos pleitos, justificando que haverá redução nos custos do processo eleitoral e fortalece a governabilidade, há os que advertem que as questões municipais ficarão diluídas nos debates estaduais e nacionais, com críticas a prorrogação dos mandatos de prefeitos e vereadores. 

Do ponto de vista econômico não há dúvida de que a realização da sistemática atual a cada dois anos não é só cara, como banaliza o exercício democrático e condena as correntes partidárias a uma mobilização quase permanente à corrida eleitoral com comprometimentos da qualidade das candidaturas e da gestão das plataformas. 

Outra questão favorável a tese da coincidência de mandatos é o fim da descontinuidade administrativa, uma vez que haverá mais tempo para executar projetos que tenham interdependência com o Executivo em suas esferas federal, estadual e municipal. 

Hoje, na maioria das vezes, os prefeitos exercem mandatos com dois governadores e dois presidentes da República diferentes, o que resulta na interrupção de obras que podem ser executadas em apenas dois anos.

A nossa lei eleitoral precisa mesmo ser modificada. Afinal ela existe desde 1946 e é considerada ultrapassada já que as últimas mudanças na legislação sobre o assunto foram feitas há 58 anos. 

Entre as mudanças que a reforma deve trazer está o fim das coligações proporcionais, o que, fortaleceria os partidos e contribuiria para um cenário de maior fidelidade partidária na política brasileira e o financiamento público das campanhas. 

O relatório da CCJ propõe um valor de R$ 7 por eleitor, distribuído entre os partidos regularmente registrados e com representação na Câmara. 

Outro ponto importante é o voto por listas partidárias pré-ordenadas. 

O sistema é o semelhante do Uruguai e que funciona muito bem, segundo os entendidos. 

A partir da aprovação e sanção do projeto, financiamento público de campanha, o eleitor vai saber quanto cada partido vai receber; será combatido de maneira enérgica e competente a entrada do caixa dois, do dinheiro do narcotráfico, das organizações criminosas no processo eleitoral, e será coibido, também, os desvios porque haverá condições reais de auditar as contas dos partidos e de controlar o processo no período eleitoral, o que não é possível hoje. 

A verdade é que assim como está não pode continuar. Se, se chegou a modernidade do voto eletrônico, por que não atualizar a Lei Eleitoral?

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*Francisco Basso Dias

Assessor do Deputado Federal Francisco Appio e responsável pelo S.O.S. Caminhoneiro - programa institucional de apoio à categoria

francisco.dias@camara.gov.br

 

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