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Francisco Basso Dias*

 

A Reforma Política e seu impacto

O Congresso Nacional só vai apreciar o projeto da Reforma Política na reabertura dos trabalhos legislativos em 2005. Desde o fim do período militar (1964-1985), o nosso País passou por uma seqüência sem fim de casuísmos que modificaram as regras políticas para produzir maiorias para o governo no Congresso. Já perdi a conta de quantas vezes mudaram as regras do jogo nestes 20 anos. E vai mudar mais uma vez. 

O projeto de lei que trata da modificação dos sistema inclui várias transformações.

O nosso sistema eleitoral é de representação proporcional de lista aberta para eleger deputados e vereadores desde a Constituição de 1946. Durante a Revolução de 64, este mesmo sistema eleitoral continuava em vigor, embora o fosse com dois partidos (ARENA E MDB). Só a partir de 1985, voltou o sistema de coligações sem sublegenda que vigorava antes do período revolucionário. Houve uma época que chegou a prosperar a proposta de passar para um sistema distrital, chamado de "misto". Finalmente, no fim do ano de 2003, a Comissão Especial que estudou a matéria, aprovou uma mudança substancial no sistema de representação proporcional, a lista fechada. No sistema atual - como se sabe - cada partido ou coligação apresenta a relação de seus candidatos a deputado ou vereador, mas sem uma ordem prévia. Na eleição, o eleitor vota ou na legenda (partido) preferida ou no nome de um candidato individual.

Fui fazer uma pesquisa e verifiquei que no mundo inteiro apenas o Brasil e a Finlândia usam este sistema. No resto do mundo, a representação proporcional, utiliza a lista fechada. Isto é, cada partido ou coligação apresentará à Justiça Eleitoral uma lista de candidatos pré-ordenada - ou seja, desde o primeiro nome da lista até o número 30º. ou 45º., por exemplo. Ao eleitor cabe apenas escolher qual partido ou coligação votar. Apurados os votos, se o Partido “A” receber votos equivalentes a, por exemplo, onze coeficientes eleitorais, os primeiros onze nomes na lista fechada estarão eleitos, e o 12º. seria o primeiro suplente.

Esta mudança causaria um grande impacto sobre o sistema eleitoral brasileiro. Ao invés dos gastos individuais de cada candidato para conseguir votos, no sistema de lista fechada os fatores determinantes para a eleição de um candidato a deputado, seriam: o seu partido ou coligação teria que ter um bom apelo para garantir um grande número de votos; e 2º., o candidato ter sido colocado numa posição alta o bastante na lista para estar entre os eleitos. Eu sei que você deve estar se perguntando: mas, como os partidos (coligações) vão confeccionar as suas listas fechadas?

Pelo Projeto de Lei, a lista e a ordem dos candidatos seriam definidas em convenção partidária. Para a eleição de 2006 teria “regras de transição” para acomodar os atuais parlamentares eleitos em 2002. Estes, seriam colocados nas primeiras posições das listas seguindo a ordem de prioridade de acordo com o número de votos obtidos na última eleição. 

Nesse sistema de lista fechada terminaria, também, com a migração de candidatos (troca-troca) de uma legenda para outra, uma vez que a candidatura passaria ser do partido e não mais dos próprios deputados. Com isto as bancadas seriam mais coesas e o trabalho parlamentar se tornaria mais eficaz e eficiente. 

O projeto trata ainda do financiamento da campanha, que seria através de recursos públicos, da fidelidade partidária e sugere a extensão dos mandatos. 

De qualquer sorte, e idéia está lançada. Resta saber se ela vingará. Acredito que sim.

23-12-2004

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*Francisco Basso Dias

Assessor do Deputado Federal Francisco Appio e responsável pelo S.O.S. Caminhoneiro - programa institucional de apoio à categoria

francisco.dias@camara.gov.br

 

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