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Francisco Basso Dias*
A
Reforma Política e seu impacto
O Congresso Nacional só vai apreciar o
projeto da Reforma Política na reabertura dos trabalhos legislativos em
2005. Desde o fim do período militar (1964-1985), o nosso País passou
por uma seqüência sem fim de casuísmos que modificaram as regras
políticas para produzir maiorias para o governo no Congresso. Já perdi a
conta de quantas vezes mudaram as regras do jogo nestes 20 anos. E vai
mudar mais uma vez.
O projeto de lei que trata da
modificação dos sistema inclui várias transformações.
O nosso sistema eleitoral é de
representação proporcional de lista aberta para eleger deputados e
vereadores desde a Constituição de 1946. Durante a Revolução de 64,
este mesmo sistema eleitoral continuava em vigor, embora o fosse com dois
partidos (ARENA E MDB). Só a partir de 1985, voltou o sistema de
coligações sem sublegenda que vigorava antes do período
revolucionário. Houve uma época que chegou a prosperar a proposta de
passar para um sistema distrital, chamado de "misto".
Finalmente, no fim do ano de 2003, a Comissão Especial que estudou a
matéria, aprovou uma mudança substancial no sistema de representação
proporcional, a lista fechada. No sistema atual - como se sabe - cada
partido ou coligação apresenta a relação de seus candidatos a deputado
ou vereador, mas sem uma ordem prévia. Na eleição, o eleitor vota ou na
legenda (partido) preferida ou no nome de um candidato individual.
Fui fazer uma pesquisa e verifiquei que
no mundo inteiro apenas o Brasil e a Finlândia usam este sistema. No
resto do mundo, a representação proporcional, utiliza a lista fechada.
Isto é, cada partido ou coligação apresentará à Justiça Eleitoral
uma lista de candidatos pré-ordenada - ou seja, desde o primeiro nome da
lista até o número 30º. ou 45º., por exemplo. Ao eleitor cabe apenas
escolher qual partido ou coligação votar. Apurados os votos, se o
Partido “A” receber votos equivalentes a, por exemplo, onze
coeficientes eleitorais, os primeiros onze nomes na lista fechada estarão
eleitos, e o 12º. seria o primeiro suplente.
Esta mudança causaria um grande
impacto sobre o sistema eleitoral brasileiro. Ao invés dos gastos
individuais de cada candidato para conseguir votos, no sistema de lista
fechada os fatores determinantes para a eleição de um candidato a
deputado, seriam: o seu partido ou coligação teria que ter um bom apelo
para garantir um grande número de votos; e 2º., o candidato ter sido
colocado numa posição alta o bastante na lista para estar entre os
eleitos. Eu sei que você deve estar se perguntando: mas, como os partidos
(coligações) vão confeccionar as suas listas fechadas?
Pelo Projeto de Lei, a lista e a ordem
dos candidatos seriam definidas em convenção partidária. Para a
eleição de 2006 teria “regras de transição” para acomodar os
atuais parlamentares eleitos em 2002. Estes, seriam colocados nas
primeiras posições das listas seguindo a ordem de prioridade de acordo
com o número de votos obtidos na última eleição.
Nesse sistema de lista fechada
terminaria, também, com a migração de candidatos (troca-troca) de uma
legenda para outra, uma vez que a candidatura passaria ser do partido e
não mais dos próprios deputados. Com isto as bancadas seriam mais coesas
e o trabalho parlamentar se tornaria mais eficaz e eficiente.
O projeto trata ainda do financiamento
da campanha, que seria através de recursos públicos, da fidelidade
partidária e sugere a extensão dos mandatos.
De qualquer sorte, e idéia está
lançada. Resta saber se ela vingará. Acredito que sim.
23-12-2004
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*Francisco Basso Dias
Assessor do Deputado Federal Francisco Appio e
responsável pelo S.O.S. Caminhoneiro - programa institucional de apoio à
categoria
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