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Francisco Basso Dias*

 

O Feto Anencefálico

Uma liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizando a realização de aborto de fetos com anencefalia, reacendeu na sociedade a discussão em torno da interrupção da gestação em mulheres nessas condições. 

A anencefalia, para quem não sabe, é uma má-formação dessa patologia caracterizada por ausência dos ossos do crânio e inexistência dos hemisférios cerebrais. 

O feto, portanto, não sobrevive por muito tempo depois de nascido. Segundo dados do Ministério da Saúde, 616 casos de morte por anencefalia são registrados, em média, por ano, no Brasil. Assisti, parte da sessão do STF onde se discutiu por mais de quatro horas o polêmico assunto. E se fosse ministro, sinceramente, votaria pela cassação da liminar solicitada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde, já que ela permite tirar a vida de um ser humano antes de nascer. 

O que não pode perdurar é a continuidade "desse filme de horror" e insegurança: o juiz de 1º. grau nega; uma desembargadora concede; outro desembargador retira; o STJ não dá; o Supremo estava dando, pelo acórdão do ministro Joaquim Barbosa, e a gestante de uma criança com essa anomalia, fica sem saber se pode ou não concordar com a retirada do feto, e não seja incriminada na lei do aborto. 

A insegurança jurídica e a decisão difusa num caso como este, traz ainda para essa pobre mulher a incômoda peregrinação em busca de defensor público, Promotor de Justiça, Juiz, Tribunal, STJ e Supremo Tribunal Federal. Uma tortura! Uma maldade que se faz com uma pessoa. Esta exitância do judiciário é muito ruim para a Instituição, que faz valer a cada dia uma coisa. 

Conversei com um médico especialista e ele explicou-me que a gestação de um feto anencéfalo é absolutamente normal. Muito mais graves são os riscos que envolvem a prática do aborto. Concordo com o ministro Peruzzo, quando diz: "não me convenço que o feto anencéfalo é um condenado à morte. Todos o somos; todos nascemos para morrer. 

A duração desta vida é que não pode estar à disposição dos sujeitos jurídicos. 

A Constituição tutela a vida. E, no instante em que independentemente da classificação nozológica que pudesse emprestar ao feto anencéfalo, transformando-o em objeto do poder de disposição alheia, aí sim, esta vida se tornaria coisa, porque só coisa é objeto de disposição alheia. Não há, portanto, dúvida quanto a eficácia da liminar que atinja um bem tutelado pelo ordenamento jurídico no seu sistema, na Constituição e norma infraconstitucional", diz o ministro. 

Li uma carta que uma gestante, não obstante a dor provocada pela morte do feto anencefálico, justificou a sua decisão de levar a gravidez até o fim, publicada pelo jornal O Globo que não deixa de ser um contundente recado aos ministros do STF. "Fui mãe de uma criança anencefálica e posso afirmar que durante nove meses de gestação convivi com um ser vivo, que se mexia, que reagia aos estímulos externos como qualquer criança no útero. 

O problema é que estamos vivendo numa sociedade hedonista e queremos extirpar tudo o que nos acuse o mínimo incômodo. Se estamos autorizando a morte dos que não conseguirão fazer história de vida, cedo ou tarde autorizaremos a antecipação do fim da vida dos que não conseguem se lembrar da sua história, como os portadores do mal de Alzheimer", escreveu essa mãe. 

O ser humano não é um elemento descartável como desejam alguns. 

O primeiro direito humano fundamental, base da sociedade democrática é o direito a vida, pois demos a ela toda a proteção e respeito.

29.11.2004

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*Francisco Basso Dias

Assessor do Deputado Federal Francisco Appio e responsável pelo S.O.S. Caminhoneiro - programa institucional de apoio à categoria

francisco.dias@camara.gov.br

 

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