Para anunciar nesta página, clique aqui!

Erechim/RS -
Envie seus artigos de opinião, clicando aqui.

 

 

Clique na foto e veja a cidade de vários ângulos

 

Francisco Basso Dias*

 

Estatuto do Idoso

Está completando um ano de vigência o Estatuto do Idoso que levou sete anos para ser aprovado no Congresso. Pessoas com mais de 60 anos de idade são beneficiadas com atendimento hospitalar com prioridade; 50% de redução no valor da entrada em espetáculos; transporte gratuito e assistência social, são alguns dos exemplos mais significativos, mas nem tudo o que está escrito no Estatuto é cumprido.

Por exemplo: os maus tratos; o abandono, apropriação de bens de idosos e outras, não estão sendo satisfeitas.

No ano passado o Conselho Nacional dos Direitos dos Idosos recebeu 1.565 denúncias. Há muitos hospitais e postos de saúde que ainda não respeitam o Estatuto ao não priorizar o atendimento aos idosos.
Outra área que gera problemas é a de transportes. 

Na verdade, a lei até agora trouxe poucos benefícios aos idosos. A presidente Clari Munhoz, do Conselho do Idoso de Brasília, numa entrevista a imprensa disse que " ainda há muita timidez por parte dos idosos. Isso é um dos motivos que fazem com que o Estatuto fique apenas no papel".

O que existe é uma forte discriminação contra as pessoas mais velhas. Eu sei de gente que para se livrar dos "incômodos e importunos velhos" recorrem aos asilos e depositam nesses locais, o pai, a mãe ou o irmão. É triste a constatação, mas é a realidade.

As estatísticas de um ano atrás apontavam cerca de 20 idosos para cada 100 crianças. São homens e mulheres com direito à saúde, à habitação, ao transporte coletivo, à previdência - à cidadania e à dignidade humana, enfim.

No Estatuto do Idoso, capítulo I, do Direito à Vida, art. 9º. está escrito: "É obrigação do Estado garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade". Na Constituição brasileira no capítulo destinado a Educação, a Carta Magna em seu art.205 diz o seguinte: " A educação, direito de todos, é dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa". Na saúde, quase a mesma coisa...."direito de todos e dever do Estado...". 

Em vários capítulos a Constituição afirma: o Estado garantirá; todos têm direito; a família, base da sociedade tem especial proteção do Estado.

Isto tudo está escrito na letra morta da Carta Magna. Só que não se cumpre. Em não se cumprindo, vem o desrespeito, e a desmoralização da própria lei. Ora, se não há o cumprimento das leis fica fácil e cômodo preconizar, como dizem alguns, procurem a Justiça. Tudo é a Justiça. É por isto que o judiciário está entupido de ações e não há "destop" (é o nome de um produto químico para desentupir pias e ralos) suficiente, para desentulhar as pilhas...e pilhas de processos.

19.01.2005

 ___________________________

*Francisco Basso Dias

Assessor do Deputado Federal Francisco Appio e responsável pelo S.O.S. Caminhoneiro - programa institucional de apoio à categoria

francisco.dias@camara.gov.br

 

  Voltar aos artigos deste articulista  

 

 Articulistas/Opinião 

 

Design by Meirelles & Piccoli Publicidade - Fone (54) 321-6226


Copyright© 2004 - Meirelles & Piccoli Corp.
Todos os direitos reservados (All Rights Reservado)