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Francisco Basso Dias*

 

Chibatadas, Forca e Arrasto

A imprensa mundial publicou no dia 17 de março a punição recebida pelo iraniano Mohammad Bijeh, que praticou o crime de estupro em 17 crianças e três adultos, matando-os em seguida.

Recebeu em praça pública na presença de uma imensa assistência, calculada em cinco mil pessoas, entre homens, mulheres e crianças, cem chicotadas e depois foi suspenso por um guindaste (enforcado) na cidade de Pakdasht ao Sul de Teerã.

Para completar o castigo, depois de morto, seu corpo foi arrastado pela corda usada no seu enforcamento. Estou com as fotos que ilustram a pena de morte imposta a esse iraniano a minha frente.

São chocantes.

A primeira, aparece acorrentado a um tronco, sem camisa, sendo chibatado pelo algoz, bem mais forte do que ele, percebendo-se na sua fisionomia a dor do castigo; a segunda, já pendurado pelo pescoço num guindaste a uma altura de cerca de 15 metros, e a terceira mostrando o momento em que é arrastado.

Para atrair suas vítimas, Muhammad prometia caçar com elas, animais no deserto.

Inocentemente aceitavam o convite e no local eram envenenadas e depois passavam a ser abusadas sexualmente. Os corpos recebiam sepultura em covas rasas no próprio local do crime.

As vítimas tinham idade que variavam de 8 a 15 anos. Que barbaridade!

Como é diferente a lei do Oriente com a do Ocidente.

No Brasil, por exemplo, um criminoso igual a esse iraniano não fica mais do que 20 ou 30 anos na cadeia. Lembram-se daquele caso com um tarado que estuprou e matou 12 crianças no Rio Grande do Sul?

Ao relembrar esta lamentável ocorrência, percebo a coincidência entre os crimes praticados pelo iraniano Mohammad e o brasileiro Adriano da Silva. As idades quase iguais, dos assassinos e das vítimas, só que um matou e seviciou 20, o outro 12.

Esse tipo de comportamento humano envolve uma série de reflexões e comentários que ultrapassam em muito o ato delituoso em si; são questões que resvalam na ética, na moral, na psicologia e na psiquiatria simultaneamente.

Sempre há alguém atrelando ao criminoso, traços e características psicopatológicas ou sociológicas: porque Fulano cometeu esse crime? Estaria perturbado psiquicamente? Estaria encurralado socialmente? Seria essa a única alternativa? Ou, ao contrário, seria ele simplesmente uma pessoa maldosa? Portadora de um caráter delituoso, etc.

Atualmente, apesar da ciência não ter ainda um consenso definitivo sobre a questão, sabe-se, no mínimo, que qualquer abordagem isolada do ser humano corre enorme risco de errar. Assim sendo, atualmente é usado o modelo bio-psico-social, na tentativa de compreender as pessoas e os fatores que influenciam seus comportamentos.

Dentre esses três modelos (biológico, psicológico e social), sem dúvida a abordagem biológica da pessoa é um dos aspectos mais criticados e polêmicos. Enquanto faço esta reflexão chega-me a inrformação de que um crime bárbaro chocou nesta quinta-feira de madrugada os moradores de Santo Antônio de Pádua, no Noroeste Fluminense, Rio de Janeiro.

Uma menina de 10 anos foi encontrada enforcada depois de ter sido estuprada na tarde anterior. Erlânia Souza Francisco morava na zona rural do município e saiu mais cedo da escola, antes das 16h, porque não havia merenda. Na volta, ela foi atacada por um desconhecido, que a agarrou e arrastou para um pasto a 300 metros da estrada de terra que leva à sua casa. Como Erlânia não aparecia, parentes, vizinhos e policiais começaram a procurar pela menina, até que a encontraram hoje morta e amarrada numa árvore.

O caso está sendo investigado pela 136ª DP. Você não fica revoltado ao saber de uma notícia como esta? Diga francamente, não estaria na hora de, também no Brasil, ser aplicada a lei islâmica para crimes hediondos?

19.03.2005

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*Francisco Basso Dias

Assessor do Deputado Federal Francisco Appio e responsável pelo S.O.S. Caminhoneiro - 

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