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Francisco Basso Dias*
Big
Brother
Circulou pela Internet uma mensagem que dizia o
seguinte: "A diferença entre o que realmente mobiliza as pessoas e a
triste realidade que nos ronda.
Você sabia que o Big Brother 4 teve o número
recorde de 12 milhões de ligações pelas quais as pessoas tinham que
pagar para votar em desocupados, por pura diversão?
Após um ano da morte de Gabriela Prado (a menina
assassinada no metrô de São Francisco Xavier, Tijuca, Rio de Janeiro,
durante um assalto, em 25.03.2003, a família só conseguiu 600 mil
assinaturas das um milhão necessárias para mudar a lei.
Nós podemos dar a nossa colaboração, visitando o site,
assinando a lista e divulgando aos nossos contatos.
É rápido e não custa nada! Exercite sua
cidadania!". No final apela: "encaminhe esta mensagem à pelo
menos dez amigos". E dá o endereço, www.gabrielasoudapaz.org
.
Como a campanha é nobre, oportuna e eminente, queremos
nos engajar a ela e pedir o apoio dos nossos leitores. Mas, primeiro, leia
o texto abaixo.
DIGA NÃO A IMPUNIDADE!
Cleyde Prado Maia e Carlos Santiago, pais da adolescente
Gabriela, morta no metrô da Tijuca, as vítimas e os familiares de
vítimas da violência do Rio de Janeiro e outros estados, convocam a
sociedade civil a subscrever este abaixo-assinado, que tem por objetivo
recolher um milhão e duzentas mil assinaturas para respaldar o
encaminhamento ao Congresso Nacional de emenda popular modificando a
legislação penal em vigor.
Nossas leis, como todos sabem, têm promovido a
IMPUNIDADE, que gera descrédito na instituição da justiça e estimula a
violência que ameaça a todos nós.
A proposta não é aumentar as penas, mas garantir que
elas sejam cumpridas com rigor, não mais permitindo que a benevolência
das leis continue a pulverizar as sentenças dadas pelos juízes e a
alimentar a mentalidade de que o crime compensa, porque a legislação,
através de suas brechas, sempre oferece um jeito de não se pagar por
ele.
A Constituição garante ao povo o direito de encaminhar e
fazer valer seus projetos de mudanças. Participe! Não espere a desgraça
acontecer a você ou a sua família.
E o que queremos mudar?
1) Acabar com a aplicação do conceito de "crime
continuado" aos casos de homicídio. Pela legislação atual, matar
várias pessoas ao mesmo tempo equivale a matar uma só. Exemplo prático:
na chacina de Vigário Geral foram assassinadas 21 pessoas, mas a lei
unifica essas 21 mortes e considera que os assassinos praticaram um único
crime: 21 vidas passam a valer uma só.
2) Acabar com o protesto por novo júri. Embora o código
Penal diga que a pena máxima é de 30 anos, na prática ela é muito
menor: por mais bárbaro que seja o crime cometido, os juízes não
costumam condenar ninguém à mais de 19 anos e alguns meses. Pela
legislação atual, se condenado à mais de 20 anos, o réu tem direito
imediato à um segundo julgamento, que ainda pode ser postergado por
muitos e muitos anos.
3) Fazer com que a aplicação de benefícios seja baseada
no tempo total da condenação. Pela legislação atual, mesmo que a soma
dos delitos praticados tenha resultado numa pena de 40, 50 anos, os
criminosos cumprem, em média, cinco a seis anos no máximo, porque os
benefícios são concedidos tomando como base os 30 anos que a lei
estabelece como pena máxima, e não o total da pena a que foram
condenados.
4) Estipular que o trabalho seja condição para a
concessão de benefícios. Para que o preso tenha direito a benefícios,
como livramento condicional e os regimes semi-aberto e aberto, deverá
trabalhar. Caso não queira, cumprirá sua pena integralmente. A proposta
de estabelecer o trabalho como condição para a concessão de benefícios
traz, na prática, grandes vantagens para o preso, porque só o trabalho
pode contribuir para sua re-socialização e para uma maior humanização
da vida na cadeia. A medida obrigaria o estado a incluir, nos presídios
novos que estão sendo construídos, condições para que esse item possa
ser cumprido.
5) Impedir o condenado pela prática de crime hediondo de
recorrer em liberdade. Quem já foi condenado a mais de quatro anos de
prisão, por qualquer crime, e venha a cometer um crime hediondo, deve
cumprir a nova pena em regime integralmente fechado. E aquele que for
condenado por crime hediondo, pelo Tribunal do Júri, deve ser
imediatamente preso, não podendo recorrer da sentença em liberdade.
6) Não conceder o benefício de indulto ao condenado por
crime de tortura.
Contamos com o seu apoio!
Precisamos de 1.200.000 (um milhão e duzentas mil)
assinaturas, de pelo menos 5 (cinco) estados do Brasil, para enviar ao
Congresso uma emenda popular modificando as leis penais! Acesse o site www.gabrielasoudapaz.org,
participe.
Você estará exercendo a sua cidadania.
24.02.2005
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*Francisco Basso Dias
Assessor do Deputado Federal Francisco Appio e
responsável pelo S.O.S. Caminhoneiro - programa institucional de apoio à
categoria
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