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Administração Municipal

 

O alvará de funcionamento e localização

Chama-se Alvará de Funcionamento, ou Alvará de Localização e Funcionamento, a licença emitida pela Prefeitura que autoriza qualquer tipo de estabelecimento não residencial a exercer suas atividades, sendo, também, obrigadas à licença as residências de uso misto, ou seja, aquelas utilizadas para fins residenciais e para exercício de uma atividade profissional.

O Alvará é concedido mediante a observância da lei de zoneamento urbano do Município, que especifica as atividades permitidas em cada região, bairro ou rua, ou até mesmo trechos de rua, com o intuito de manter o ordenamento da cidade. Ao mesmo tempo, a lei pode proibir expressamente o funcionamento de certas atividades consideradas impróprias ou perigosas à população.

O Alvará, portanto, é documento indispensável ao exercício de uma atividade, cabendo à autoridade municipal a interdição de qualquer estabelecimento que funcione sem a devida licença.

Na utilização mista de uma residência, a exigência do Alvará está vinculada ao uso público do imóvel. Assim, se a atividade recebe público, passa a ser obrigatória a autorização municipal. Quando o exercício da atividade dispensa a presença de público, estaria dispensada da obrigação. Outra referência seria a utilização do imóvel para armazenagem de mercadorias, o que determinaria a obrigação do Alvará, mesmo que não aja freqüência de público (clientes, fornecedores e outros).

Os alvarás são encaminhados através do Departamento de Tributos e Fiscalização da Prefeitura de Erechim. Mais informações podem ser obtidas através do site www.pmerechim.rs.gov.br, pelo e-mail iss@erechim.rs.gov.br ou através dos fones 520-7000 - ramais 2084/2085/2086, com o Agente Fiscal Fazendário e Gerente do Departamento de Tributos e Fiscalização, Claudionor Dassoler, ou com o Agente Fiscal Fazendário de plantão.

 

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(Fonte: Assessoria de Imprensa - Prefeitura
 

 

 

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